– considera José Miguel Judice, ex-Bastonário da Ordem de Advogados de
Portugal comentando o facto da Ordem de Advogados de Moçambique não permitir a
advogados portugueses o exercício da profissão em Moçambique
Maputo
(Canalmoz) – O antigo Bastonário da Ordem dos Advogados de Portugal José Miguel
Júdice, em entrevista à agência Lusa em Maputo, considerou “razoável e
compreensível” a decisão da Ordem dos Advogados de Moçambique de suspender a
inscrição de advogados estrangeiros, nomeadamente portugueses.
A
Ordem dos Advogados de Moçambique suspendeu em 2007 o protocolo de cooperação
com a Ordem dos Advogados de Portugal, interrompendo a inscrição de novos
advogados portugueses em Moçambique.
A
decisão quando tomada foi justificada pela Ordem de Advogados de Moçambique
como resultado do alegado desinteresse da congénere portuguesa em discutir os
termos da aplicação da cláusula da reciprocidade na inscrição de advogados
entre os dois países.
Os
advogados moçambicanos queixavam-se de não lhes ser concedida a oportunidade de
exercer a actividade em Portugal, enquanto os seus colegas portugueses gozavam
da facilidade de trabalhar em Moçambique, informou a agência Lusa.
Em
entrevista à Lusa sobre o impasse entre as duas ordens, o ex-Bastonário da
Ordem dos Advogados de Portugal José Miguel Júdice disse compreender a postura
da Ordem dos Advogados de Moçambique, manifestando-se defensor de uma
cooperação com benefícios mútuos.
“É
razoável e compreensível que a Ordem dos Advogados de Moçambique ponha
limitações no exercício da profissão pelos estrangeiros, porque Moçambique é um
país que está numa fase inicial de formação de advogados”, disse.
José
Miguel Júdice aludia ao facto de a formação de juristas em Moçambique ter sido
retomada há relativamente pouco tempo, depois de ter sido suspensa por razões
políticas, após a independência do país em 1975 e a instalação de um governo
marxista.
“É
como se fosse criar uma indústria de curtumes e não deixar que durante algum
tempo se importem curtumes para proteger a indústria nacional”, defendeu o
advogado português.
Para
José Miguel Júdice, Portugal podia permitir que os advogados das ordens
congéneres lusófonas exerçam no país, mesmo sem a contrapartida da
reciprocidade, uma vez que a cooperação deve ser feita numa base de apoio aos
Estados com serviços ainda em consolidação.
Apesar
de o protocolo de cooperação entre a Ordem dos Advogados de Moçambique e a
congénere portuguesa estar suspensa, José Miguel Júdice defendeu que a
cooperação entre os advogados deve fluir, através de parcerias entre
escritórios.
O
advogado apontou a parceria entre o escritório de que é sócio, PLMJ, e o
escritório moçambicano GLM, como exemplo das possibilidades de colaboração
entre advogados moçambicanos e portugueses, sem necessidade de uma articulação
institucional entre as ordens.
“Nós
temos a certeza clara de que os nossos clientes portugueses que vêm a
Moçambique são assistidos por um bom escritório de advogados, nós damos
formação a advogados de GLM que vão a Portugal. Não vejo nenhum problema, com
franqueza, que afecte as relações entre os dois países”, disse José
Miguel Júdice. (Redacção / Lusa)
Imagem: oplop.uff.br
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