A
Convergência Ampla de Salvação de Angola, CASA-CE, tomou conhecimento através
dos meios de comunicação social públicos, de um parecer jurídico sobre a
inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 48/11, de 9 de Março, que cria
Fundo Petrolífero, bem como dos Decretos Presidenciais nº 57/11, de 30 de
Março, e nº 42/12, de 30 de Janeiro, que alteram aquele, de um processo que
corre os seus trâmites no Tribunal Constitucional, oportunamente impugnado pela
CASA-CE.
A CASA-CE
considera que a oportunidade da publicação deste parecer apenas visa exercer
pressão psicológica sobre o Tribunal Constitucional, por ter sido publicado
exactamente, no momento em que o Tribunal Constitucional está a apreciar o
requerimento de impugnação da CASA-CE.
Este parecer
foi produzido pelo académico Jorge Miranda, de nacionalidade portuguesa,
mediante uma solicitação do Conselho de Administração do Fundo Petrolífero,
pago com dinheiros públicos retirados do mesmo Fundo Petrolífero.
A CASA-CE, considera que este parecer não
passa de uma opinião inconsistente e confusa exprimida por uma personalidade
portuguesa, um parecer que não chega sequer a esbater os fundamentos jurídicos
das alegações da CASA-CE apresentadas ao Tribunal Constitucional.
Nota-se que
em todo o parecer, de uma página e meia, há apenas suposições e presunções, que
a Constituição angolana proíbe nos termos do artº 117º, ao consagrar
expressamente a não presunção das competências do Presidente da República.
Outrossim, o
parecer em momento algum refere-se, em concreto, à uma competência do
Presidente da República sobre a criação de Fundos sem autorização parlamentar,
ficando numa indicação genérica do artº 120º da Constituição. O parecer em
questão foi incapaz de referir de forma inequívoca qual das competências
constitucionais, enquanto Titular de Poder Executivo lhe atribui poderes para
criação de fundos.
Outra
imprecisão do parecer é a referência às Leis Orçamentais dos anos anteriores,
sem no entanto, indicar em concreto a qual delas se refere e muito menos os
artigos que concedem tal autorização.
A
contradição profunda deste parecer reside no facto de admitir que a Assembleia
Nacional autorizou através dos orçamentos anteriores a criação do fundo
petrolífero, sem contudo, em concreto, mencionar a norma. Afinal o
Presidente da República pode ou não criar o fundo após autorização parlamentar?
A CASA-CE
alerta a opinião púbica nacional sobre o exercício maquiavélico em curso que apenas
visa o branqueamento dos actos inconstitucionais praticados pelo Presidente da
República como Titular do Poder Executivo.
A CASA-CE
lamenta que ainda existam angolanos com a mentalidade de subserviência
voluntária de colonizado, que atribui carácter de verdade absoluta e peso de
lei, aos pronunciamentos dos antigos colonizadores.
A CASA-CE
exprime com reserva a sua esperança de que o Tribunal Constitucional assuma as
suas responsabilidades com base na verdade material dos factos, a si requerido,
nas normas constitucionais, e com patriotismo, para o bem da nação.
LUANDA, AOS 01 DE FEVEREIRO DE 2013. –
O CONSELHO EXECUTIVO NACIONAL
TODOS POR ANGOLA
UMA ANGOLA PARA TODOS
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