Magistratura Judicial - Jornal de Angola
Luanda - A Oposição tem revelado posições muito correctas dentro e fora do Parlamento, mas esta postura é intermitente porque, inopinadamente, arrasa a credibilidade do sistema ao qual pertence e é parte imprescindível. Os angolanos, depois de tudo o que sofreram antes e depois da Independência Nacional, merecem de todos os actores políticos posturas responsáveis, honestas e patrióticas.
Fonte: Jornal de Angola Club.k-net
A posição que todos os partidos, representados ou não na Assembleia Nacional, tomaram na sequência da divulgação pública da lista dos presidentes das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais não pode deixar de merecer um comentário.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial deu publicidade à lista oficial dos cidadãos escolhidos, por concurso público, para presidirem às comissões provinciais e municipais eleitorais. O anúncio foi seguido de um silêncio respeitoso por parte dos partidos e seus líderes. Nem outra coisa era de esperar. O Poder Judicial é autónomo e representa um aspecto fundamental da soberania nacional. Tão importante que é independente dos poderes Executivo e Legislativo.
Mal vai o Estado de Direito quando deputados ou dirigentes partidários fazem do Poder Judicial um campo de disputas políticas. O Estado de Direito exige que os magistrados judiciais sejam independentes. Essa independência é extensiva aos Tribunais de todas as instâncias. Os políticos têm que respeitar essa regra de ouro do jogo democrático.
Toda a Oposição acatou, como lhe competia, os resultados dos concursos que levaram à selecção dos presidentes das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais. A decisão soberana do Conselho Superior da Magistratura Judicial foi tornada pública pelo juiz presidente do Tribunal Supremo, Cristiano André, e tudo foi pacífico, como devia ser sempre.
Em democracia, um justicialismo consignado numa “república de juízes” não faz sentido e deve ser combatido. Mas é absolutamente interdito que os políticos pressionem os juízes e interfiram nas decisões dos Tribunais. Quem o fizer, está fora do jogo democrático e tem de responder por essa falta grave ante os eleitores.
A lista dos presidentes das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais revela um facto que pode ter passado despercebido, mas que é importante destacar. Nas províncias do Bengo, Bié, Huíla, Kwanza-Norte, Kwanza-Sul, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malange, Uíge e Zaire, nenhum presidente das comissões eleitorais, sejam provinciais ou municipais, é magistrado judicial no pleno exercício das suas funções. Na província do Kuando-Kubango, em 12 candidatos, foi escolhido um juiz municipal para presidente da Comissão Provincial Eleitoral. Na Huíla, dos 34 candidatos, foi escolhido um cidadão que não é magistrado judicial.
O Conselho Superior da Magistratura Judicial, na resolução que suporta a lista oficial dos presidentes das comissões eleitorais provinciais e municipais, justifica com clareza o porquê desta situação: ou não havia magistrados judiciais nos concursos ou se havia, eles não foram escolhidos porque, se o fossem, as populações ficavam sem acesso à Justiça. Nos Tribunais só podem julgar juízes. Se algum sai para outras funções, tem de ser substituído. Quando não há ninguém para o lugar, fecha-se o Tribunal. Não pode ir um qualquer funcionário substituir um magistrado judicial.
A Lei 36/11 (Eleições Gerais) “permite que sejam avaliados e designados outros candidatos ao concurso, desde que possuam a necessária competência, reputação e idoneidade moral e cívica”. E o Conselho Superior da Magistratura Judicial resolveu o problema da falta de juízes no exercício das suas funções de uma forma inteligente e no respeito escrupuloso das regras aprovadas pelos deputados da Assembleia Nacional. Escolheu para presidentes das comissões eleitorais nas províncias e municípios, os cidadãos com a “necessária competência” e com “idoneidade moral e cívica”.
Os presidentes das Comissões Provinciais e Municipais Eleitorais não magistrados judiciais têm a mesma legitimidade que os outros. E não passa pela cabeça de ninguém pôr em causa a escolha do Conselho Superior da Magistratura Judicial, seja qual for o pretexto invocado. Muito menos é legítimo contestar os escolhidos pelas suas opções políticas. Ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado só porque é militante de um determinado partido, membro desta ou daquela organização, pelo seu credo religioso ou ideologia política.
Contestar os escolhidos só é legítimo se comprovadamente não têm competência para o cargo ou “reputação e idoneidade moral e cívica”. Fora deste quadro, qualquer contestação não passa de baixa política. Por isso, o silêncio da Oposição é sinal de concordância com as escolhas do Conselho Superior da Magistratura Judicial, mas também de reconhecimento de erros anteriores e que não interessa repetir, para bem da sua credibilidade junto do eleitorado.
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