CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
Caros compatriotas
Queiram, acima de tudo, aceitar, em nome do Secretariado Geral do Partido, as nossas mais vivas saudações e os nossos melhores agradecimentos pela vossa presença.
Uma gratidão especial aos nossos companheiros da Imprensa. Reconhecemos a dificuldade dos amigos da imprensa pública, por estarem diante de uma contradição: entre o que a profissão recomenda e a linha editorial dos órgãos a que pertencem. Porém, o evoluir da democracia no tempo e a consolidação de um estado de direito, serão a solução do problema.
Indo para o propósito da conversa de hoje, convido-vos a analisarem connosco o estado actual do Processo Eleitoral.
Um dos pilares da democracia consagra a realização de eleições livres, justas, transparentes e periódicas. O contrário deste pressuposto significa tudo, menos democracia.
Ora, nesta fase, verificamos que o processo entrou numa autêntica crise que só pode evoluir para a reversibilidade se houver vontade política de quem o mantém amarrado criando desnecessários obstáculos, desrespeitando-se a lei que limita a acção de todos os cidadãos num estado de direito.
Caros Jornalistas
A contradição principal do processo eleitoral, reside na transparência que é exigida por lei, e na fraude que é condenada por lei ou, pelo menos, não consagrada legalmente.
O aspecto principal da contradição principal reside na CNE que depende do Executivo, e como o titular do Executivo é presidente do MPLA, “ipso facto”, essa CNE também depende do MPLA.
Que razões arrolamos que nos levam à inferência de um processo eleitoral em crise?
O artigo 107ª da CRA aprovada pela esmagadora maioria do MPLA resultante da jamais vista fraude de 2008 e promulgada pelo Presidente nunca eleito, Engº Eduardo dos Santos, consagra o seguinte:
1. Os processos eleitorais são organizados por órgãos de administração eleitoral independentes, cuja estrutura, funcionamento, composição e competências, são definidos por lei.
Ora bem, a interpretação deste articulado, significa tão somente que os processos eleitorais nada mais têm de ligação com o MAT, com a CIPE e nem com as Comissões Executivas.
O que realmente se tem vindo a constatar, é que a lei tem sido deliberadamente ignorada num Estado que se diz de Direito!
O MAT tem assumido a responsabilidade integral do registo eleitoral bem como da sua actualização, tarefa essa que já não é da sua competência.
Ocorrem recolhas abusivas de cartões eleitorais em todo o território nacional.
Descobrem-se registos clandestinos em residências de sobas tal como aconteceu em Benguela aos 10 de Novembro do ano findo, no Bº Lixeira Baixa, em casa do soba Ernesto Kanjumba em que na presença do Regedor Alberto Kayumba, o brigadista Alberto Cândido foi efectuando registos sem a presença de partidos políticos, logicamente. A descoberta foi feita quando a equipa trabalhava no seu 4º dia!
Surgem queixas de indivíduos ambulantes portadores de pequenos computadores a fazerem actualização sem fiscalização alguma!
Ainda em Benguela, especificamente no Município do Balombo foi interceptado o senhor Fernando Kessongo, Secretário do Comité do MPLA – Tchindumbo, na posse de 23 cartões duplos de cidadãos que já haviam actualizado os seus respectivos registos em 2011. A intercepção foi feita pelo fiscal da UNITA, companheiro Junito Costa Kanjila. Interrogado sobre o assunto, dizia ter sido uma orientação do senhor Ernesto Tchakamba – 1º Secretário Municipal do MPLA, saída da reunião do dia 28 de Janeiro do presente ano.
O fiscal do MPLA senhor Sapalo testemunhou o caso e de imediato ligou para os seus chefes informando que Kessongo tinha sido apanhado em flagrante delito!
No Município da Ganda foi verificado o furto de 4 computadores com 1772 eleitores que actualizaram o seu registo e 250 novos eleitores o que totaliza 2022 eleitores cujos dados ainda não tinham sido transferidos para a estrutura provincial.
No âmbito dessa deliberada confusão, a UNITA pediu a auditoria aos dados do FICRE, para confirmar a boa qualidade da informação sobre a integridade da base de dados nele contidos a fim de serem dissipadas as inúmeras dúvidas, de se eliminarem fundadas suspeições, de serem corrigidos os efeitos de atropelos à lei e de se conferir ao processo a credibilidade que necessita. A resposta foi um Não do senhor Dr. Bornito de Sousa!
O que é que o Dr. Bornito de Sousa Ministro da Administração do Território, nomeado pelo senhor José Eduardo dos Santos, Presidente do MPLA – Partido interessado na causa das eleições estará a esconder?
A prova mais evidente da viciação do processo, surge exactamente com a problemática da Dra Suzana Inglês, um caso de tamanha irresponsabilidade, desonestidade e falta de seriedade, não só da parte de quem a indicou como da parte dela própria que estando na casa dos 60, em termos de idade, a sua consciência repudiaria a deliberada violação da lei.
Segundo o artigo 143º da Lei Orgânica sobre as eleições, indo para a cláusula de requisitos, os pressupostos são claros:
(1) Ser magistrado
(2) Estar no activo
(3) Pertencer a um órgão judicial
(4) Ser designado pelo CSMJ
(5) Uma vez eleito, o candidato deve suspender todas as actividades judiciais.
Dos 5 requisitos a senhora reúne apenas um. O de ter sido designada pelo CSMJ.
Caros companheiros
Analisando-se, sem paixões, este caso aberrante, gostaríamos de recordar que após as eleições de 2008, por proposta do MPLA, na qualidade de militante deste Partido e membro do Comité Nacional da OMA, integrou a CNE.
Substituindo o Dr. Caetano de Sousa, foi provida para Presidente da CNE sob proposta do Presidente do MPLA e da República em função da lei antiga. Logo, ela tem interesse na causa do MPLA e na do Presidente do MPLA e da República.
O artigo 122, nº 1, alínea a) do Código do Processo Civil “mutatis mutandi”, isto é, mudar onde se deve mudar, o artigo diz que “Ninguém deve decidir na causa em que tem interesse”!
A designação foi feita pelo CSMJ, que não é órgão de soberania e nem é tribunal. Os órgãos de soberania são os tribunais a qualquer nível destes (vide artigo 176º da CRA).
Assim, sendo inconstitucional a designação, o empossamento também foi inconstitucional pelo que a UNITA na base da postura de sentido de estado que a caracteriza e mantendo-se coerente ao valor da liberdade que defende desde a sua fundação, isto é, respeitar o “Sim” na presença do “Não”, não podendo caucionar actos inconstitucionais, mais, mais uma vez retirou-se da sala.
Há duas máximas importantes:
(1) Se não agiu, é porque supriu.
(2) Ninguém deve obediência à ilegalidade.
Minhas senhoras e meus senhores,
Esta é a radiografia do processo eleitoral, que evolui para uma fraude gigantesca visando pura e simplesmente a UNITA, quando na realidade quem possa sair mais prejudicado desta situação é o Povo Angolano – único detentor do Poder Político.
A UNITA fazendo jus aos seus princípios assume-se como vanguarda para a restauração do cumprimento de regras para que a lei seja respeitada.
Para terminar, alertamos o perigo que se vislumbra resultante da crise em que se instalou o processo com políticas de exclusão e megalomanias à mistura que nos fazem recordar os comportamentos e atitudes de 1975, razões do estado da Nação na presente etapa.
Salvemos Angola.
Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2012
SECRETARIADO GERAL DO PARTIDO
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO PARTIDO
DIRECÇÃO NACIONAL DA CAMPANHA ELEITORAL
Muito obrigado
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