sábado, 30 de março de 2013

Ministério público arquiva queixas da UNITA contra Eduardo dos Santos e colaboradores



Procurador-geral da República, João Maria Moreira diz que não é competência de sua instituição promover acusações contra o chefe de Estado angolano
Venâncio Rodrigues VOA
A Procuradoria Geral da República (PGR) indeferiu e mandou arquivar o pedido de abertura do processo-crime, movido pela UNITA, contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e outros dignitários do país.

O despacho, assinado pelo procurador geral da República, João Maria Moreira de Sousa, precisa que a denúncia da UNITA foi declarada improcedente sob o argumento de que  não compete àquela entidade conhecer e promover a acusação contra o Presidente da República.

A PGR diz que  o assunto é da  competência da Assembleia Nacional, socorrendo-se, com efeito, da conjugação do nº5 do art. 129º com a alínea m  da Constituição da República de Angola.

Segundo o despacho, o indeferimento e consequente arquivamento são extensivos a todos os comparticipantes, em obediência ao princípio da unicidade do processo penal e da prevalência da jurisdição da categoria superior.

O académico Nelson Pestana "Bonavena" disse á Voz da América que a PGR  devia dar uma resposta diferenciada em função  de cada uma das  figuras  que estiver implicada  na queixa-crime da UNITA.

“Os processos de responsabilização criminal  do Presidente da República tem a ver com a iniciativa da Assembleia Nacional que são julgados na iniciativa da Assembleia Uma vez que existe uma acusação de crimes públicos a Procuradoria Geral da República tem a obrigação de investigar  independentemente do pedido de um cidadãos ou de um grupo de cidadãos," disse.

O pedido de abertura do referido processo-crime,  solicitado pela UNITA alegava  a   os implicados na queixa teriam cometido crimes  durante  processo eleitoral de 2012.

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