Luanda - O Tribunal ConstituCionAl (TC) declarou a
inconstitucionalidade parcial do Regimento da Assembleia Nacional, decretando
que o Parlamento não tem competências para interpelar o Executivo.
Fonte: NJ
Club-k.net
O regimento da Assembleia Nacional foi aprovado pela
Assembleia Nacional em Maio de 2012. Entretanto, 22 deputados do MPLA
requereram ao TC, no passado dia 7 de Agosto, a apreciação da
constitucionalidade (fiscalização sucessiva) dos artigos n.o 260, 261.o, 268.o,
269.o, 270.o e 271o do regimento.
De acordo com o acórdão no 319/2013, assinado pelos
seis juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos na cidade do
Uíge, no dia 9 de Outubro deste ano, “a Constituição não confere à Assembleia
Nacional competência para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem
para convocar, fazer perguntas ou audições aos Ministros, uma vez que em Angola
os Ministros de Estado, Ministros e Governadores desempenham funções delegadas
pelo titular do Poder Executivo, que é o Presidente da República”.
Segundo o documento, a que Novo Jornal teve acesso, o
artigo n.o 162o da Constituição não prevê expressamente que a Assembleia
Nacional, no exercício da sua função de controlo e fiscalização, possa realizar
interpelações, formular perguntas, promover inquéritos e audições aos
ministros.
“Na realidade, ter o poder de convocar os “membros do
Executivo” seria o mesmo que ter o poder de convocar o Presidente da República,
que é o Titular do Poder Executivo, o que não é constitucionalmente aceitável”,
acrescenta o documento.
Segundo o acórdão, “nada obsta a que as Comissões
Permanentes Especializadas da Assembleia Nacional, se necessitarem de algum
esclarecimento, possam, por intermédio do Presidente da Assembleia Nacional,
solicitar ao Presidente da República que autorize que um determinado Ministro
se desloque à respectiva Comissão”.
“O Titular do Poder Executivo, no âmbito do princípio
das relações de colaboração, cooperação e solidariedade institucional pode dar
a autorização devida”, acrescenta o documento.
Face a esses limites, esclarece o documento “só
mediante prévia autorização do Titular do Poder Executivo e a pedido do
Presidente da Assembleia Nacional podem Ministros e altos funcionários de
departamentos ministeriais participar e ser ouvi- dos em audições parlamentares”.
“Nos termos da Constituição da República de Angola, o
Executivo não é politicamente responsável perante o Parlamento, nem há uma
relação de subordinação política do mesmo ao Legislativo”, frisa.
Para o efeito, há, uma relação de interdependência por
coordenação dos dois órgãos do Poder Político (Executivo e Legislativo), com a
mesma legitimidade democrática, não sendo por essa razão aceitável que o
Regimento da Assembleia Nacional preveja normas de subordinação política do
Executivo”.
“As competências da Assembleia Nacional, em matéria de
controlo e fiscalização do Executivo, são as constantes do artigo n.º 162o e
estão sujeitas ao princípio da reserva da Constituição, estabelecido no artigo
n.o 105o da Lei Fundamental”, diz o documento.
Refere que a Assembleia Nacional, tal como define a
Constituição, exerce a sua função de controlo e fiscalização do Executivo,
entre outras formas supra mencionadas, aprovando o Orçamento Geral do Estado,
acompanhando a sua execução e aprovando a Conta Geral do Estado e de outras
instituições públicas; velando pela aplicação das leis; fiscalizando o
exercício pelo Presidente da República de competências legislativas
autorizadas, bem como dos decretos legislativos presidenciais provisórios.
Neste âmbito, de acordo com o documento, a
participação de ministros e altos responsáveis de departamentos ministeriais em
Comissões da Assembleia Nacional ou para audiências parlamentares só se pode
verificar, no espírito da Constituição, mediante prévia autorização do Titular
do Poder Executivo.
“As interpelações e inquéritos ao Executivo, bem como
as perguntas ou audições aos Ministros previstas no Regimento da Assembleia
Nacional, aprovado pela Lei n.o 13/12, de 2 de Maio, contrariam o sistema de
governo estabelecido pela Constituição e violam os artigos n.ºs 162o e 105”,
explica o acórdão.
Os quatro partidos políticos minoritários com assento
na Assembleia Nacional (UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA) consideram “injusta a
posição do Tribunal Constitucional”, argumentando “ser legítimo os deputados
interpelarem os membros do Executivo”.
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