domingo, 10 de novembro de 2013

Enteado de Manuel Vicente pagou para conseguir arquivamento do processo





Lisboa - O Ministério Público de Portugal revela que propôs suspensão provisória de inquérito que envolve Edimo, sociedade detida por enteados de vice-Presidente de Angola, mediante de pagamento de "determinada quantia ao Estado".
Fonte: económico
O Ministério Público (MP) acaba de esclarecer que o vice-Presidente de Angola, Manuel Vicente, não consta como arguido, nem foi suspeito, num inquérito, que se encontra pendente no DCIAP que visa investigar eventuais crimes de fraude fiscal, falsificação e branqueamento de capitais, relativo a diversas operações, em que é visada a empresa EDIMO, uma sociedade que detém a participação (4,9%) que Manuel Vicente detinha no Banco BIG e que é presidida por um dos seus dois enteados, Edmilson Martins.
O MP dá conta que foi emitido um despacho de proposta de suspensão provisória de inquérito por determinado prazo, mediante o pagamento de "determinada quantia ao Estado" por parte daquela sociedade arguida.
O esclarecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) surge depois do jornal Correio da Manhã ter noticiado esta quarta-feira que MP decidiu arquivar, na semana passada, o processo contra o número dois do presidente angolano, José Eduardo dos Santos, bem como dos dois enteados no âmbito da venda da participação do banco BIG por Manuel Vicente à Edimo.
A propósito de notícia publicada, a PGR esclarece: "corre termos e encontra-se pendente no DCIAP um inquérito com a finalidade de investigar eventuais crimes de fraude fiscal, falsificação e branqueamento de capitais, relativo a diversas operações, em que é visada a empresa EDIMO", adiantando que "Manuel Vicente não consta como arguido, nem foi suspeito, no inquérito em apreciação".
Em comunicado, a PGR revela que efectuadas as diligências adequadas, o MP "entendeu emitir despacho de proposta de suspensão provisória de inquérito por determinado prazo, mediante o cumprimento pela sociedade arguida de obrigações, injunções, entre as quais o pagamento de determinada quantia ao Estado, o que foi aceite pela referida arguida".
Sobre esta iniciativa refere ainda que "aguarda-se, nesta fase, decisão do Juiz de instrução relativa ao respectivo acordo", conforme o previsto no Código de Processo Penal.
A obter-se o referido acordo, o processo de inquérito prosseguirá, aguardando o cumprimento pela sociedade arguida das obrigações impostas. A PGR esclarece ainda que decorrido o prazo de suspensão se estas tiverem sido cumpridas o MP arquivará o processo. Em caso contrário, procederá à emissão de despacho de acusação.
Pareceres em defesa de enteados
Este esclarecimento surge depois de notícias que deram conta que, há uns meses, foram entregues pareceres em defesa dos dois enteados de Manuel Vicente por parte de reputados penalistas que não consideram crime as condutas dos visados pela investigação. Estes pareceres são da autoria de Manuel Costa Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e de Jorge Figueiredo Dias, que foi docente na mesma escola e é considerado por muitos o "pai" do Código Penal.
O documento foi apresentado à defesa de um dos dois enteados do vice-presidente de Angola Manuel Vicente, o empresário Mirco Martins, presidente da Edimo, uma sociedade unipessoal que detém 4,9% do Banco BIG. Esta posição era antes detida a título individual pelo próprio Manuel Vicente, antigo presidente da petrolífera angolana Sonangol. O accionista único da Edimo é Edmilson Martins, que, segundo a revista Sábado, é irmão de Mirco. A mesma revista adianta que a sociedade, criada em 2009, tem as contas bancárias bloqueadas pelo DCIAP num outro processo que envolve a compra de acções do banco BIG.
Transacções suspeitas
O Ministério Público terá identificado várias transacções suspeitas envolvendo a Edimo, que tem a sua sede no escritório da sociedade de advogados Leite Campos Soutelinho & Associados. Diogo Leite Campos, antigo vice-presidente do PSD, já confirmou que a Edimo tem sede no seu escritório, mas garantiu não ser advogado da empresa nem conhecer o envolvimento desta em qualquer tipo de operações suspeitas.

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