Luanda - Em solidariedade activa com o jovem Nito
Alves, de 17 anos de idade, preso de consciência a mais de 50 dias por ter
usado da sua Liberdade de Expressão, e neste momento em greve de fome, a
Juventude do Bloco Democrático está a realizar uma campanha para sua libertação
imediata que consiste na recolha de assinaturas e na subscrição de cartas
proposta pela Amnistia Internacional a serem endereçadas ao Presidente da
República.
Fonte: BD-Bloco Democrático
A presente actividade pacífica da Juventude do BD tem
suporte legal na Constituição de Angola, nomeadamente, nos seus artigos 2º,
40º, 47º e 48º.
O dirigentes do Bloco Democratico sabem o que
significa fazer uma greve de fome, em termos físicos e psicológicos. Em 1980,
alguns dos seus membros fizeram uma greve de fome que durou 27 dias, devido
igualmente a prisões arbitrárias por exercerem o direito de pensarem diferente
do então regime vigente de Partido Único. Em 1981, Bobby Sands, na inglaterra,
foi deixado morrer por Margareth Tatcher, quando protagonizou igualmente uma
greve de fome pela questão Irlandesa. O direito a vida, em Angola, é defendido
pelo artigo 30º da Constituição, competindo as autoridades preserva-la.
Contudo morrem presos nas prisões como em 3 de Outubro de 2010 accontceu com
Bonifácio Samumbala, activista das Lundas. çNo entanto, activistas das Lundas
têm recorrido igualmente a greve da fome, a ultima das quais iniciou a 23 de
Outubro do presente ano, na cadeia da Kakanda.
Nos anos 60, Agostinho Neto, primeiro presidente de Angola, foi preso por recolher assinaturas por uma causa contra o regime do ditador Salazar, uma causa política e de direitos humanos. Isto é o que exactamente a Juventude do Bloco esta a realizar.
Nos anos 60, Agostinho Neto, primeiro presidente de Angola, foi preso por recolher assinaturas por uma causa contra o regime do ditador Salazar, uma causa política e de direitos humanos. Isto é o que exactamente a Juventude do Bloco esta a realizar.
Por isto, a Direcção do BD, exige que nada aconteça a sua Juventude no exercicio dos seus direitos de cidadania. Sendo este acto legal o artigo 34º da Constituição proibe que qualquer entidade governamental ou pessoa o impeça. O BD, tem preparadas as condições nacionais e internacionais para accionar todas as medidas em caso de qualquer impedimento ou agressão.
Qualquer dúvida sobre a presente carta pode ser interpelada ao Presidente do BD (923227862) e ao seu Secretário Geral (923303734).
Mudar o futuro pela “Liberdade, Modernidade e Cidadania”
O Secretário Geral
Filomeno Vieira Lopes
Sem comentários:
Enviar um comentário