Estátua do Cristo-Rei, um dos principais
símbolos do município do Lubango e património nacional.
Maka Angola
Em Março próximo completar-se-á um ano
desde que o Tribunal Provincial da Huíla decidiu a desfavor de uma providência
cautelar intentada pelo deputado Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova
para embargar uma obra em terreno alheio, que reclama como seu. Apesar da
decisão, a administração municipal do Lubango continua a impedir o pleno
usufruto do terreno por parte da família Santos, que o detém há mais de 60 anos
e reside no local há várias gerações.
“O requerente [Vigílio Tyova] arroga-se titular do direito de superfície sobre um prédio rústico, localizado no município do Lubango, Bairro do Tchioco, com uma área total de 17 887,50 m2”, lê-se no despacho sobre o processo n.º 2014/0046-A.
De acordo com o tribunal, “como prova do seu direito, [Vigílio Tyova] junta um contrato de direito de superfície celebrado entre o requerente e a administração municipal do Lubango, representada por Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova, na qualidade de administrador municipal do Lubango”.
“Acontece que, no referido contrato, o concedente e o concessionário são a mesma pessoa! Celebrando o requerente, na veste de administrador municipal do Lubango, negócio consigo mesmo”, exclama a juíza Tânia Gonçalves.
O contrato em questão, assinado a 17 de Abril de 2009, é extraordinário pela forma como a mesma pessoa assina na qualidade de concedente e concessionário. No primeiro caso, o administrador municipal do Lubango, o concedente, assina “Mestre Vigílio Adriano Tyova”, e faz uma rubrica semilegível como Adriano. Por sua vez, a mesma pessoa assina com o seu nome completo, Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova, enquanto concessionário. A assinatura é mais longa, incluindo três dos seus nomes.
De acordo com o contrato, na cláusula referente ao seu objecto, o então administrador municipal do MPLA, Vigílio Tyova, outorgava a si mesmo, ou seja, ao cidadão Vigílio Tyova, uma área de 17 887,5 metros quadrados “em terrenos concedíveis propriedade da Administração do Município do Lubango”.
A juíza argumenta que “é condição de validade do negócio consigo mesmo que não haja conflitos de interesse no acto de constituição ou conclusão do negócio. Ou seja, o representante deve agir com imparcialidade, moralidade, fidúcia e probidade”.
Desse modo, “o negócio consigo mesmo celebrado por um agente público, no exercício das suas funções, atenta contra a probidade pública, sendo, portanto, nulo”, sentencia a juíza.
Os seis irmãos herdeiros do terreno, representados pelo fazendeiro Fernando Simões dos Santos, vêem-se assim impedidos de honrar o acordo de construção de um stand de automóveis e oficina de viaturas, celebrado com uma empresa. Segundo o acordo, depois de vários anos de exploração, as infra-estruturas passariam a ser propriedade da família.
A administração municipal do Lubango impede a realização de quaisquer obras no local por considerá-lo propriedade de Vigílio Tyova. Socorre-se, para o efeito, de um despacho do então sucessor de Vigílio Tyova, Sivano Levi, de 24 de Outubro de 2013, que anulou administrativamente os títulos de concessão do terreno em causa, parcelados pelos irmãos e emitidos entre 2006 e 2013.
No despacho de anulação, Sivano Levi aduz que a referida administração emitiu as concessões a favor da família Santos "por força das deturpadas informações que nortearam a realização da segunda concessão”. A administração considera que a primeira e legítima concessão foi passada em nome de Vigílio Tyova, no ano de 2009. No entanto, o mesmo documento esclarece que a primeira outorga de concessão à família ocorreu em 2006, sob o processo 2471/CCT/ROTUR/2006.
“O requerente [Vigílio Tyova] arroga-se titular do direito de superfície sobre um prédio rústico, localizado no município do Lubango, Bairro do Tchioco, com uma área total de 17 887,50 m2”, lê-se no despacho sobre o processo n.º 2014/0046-A.
De acordo com o tribunal, “como prova do seu direito, [Vigílio Tyova] junta um contrato de direito de superfície celebrado entre o requerente e a administração municipal do Lubango, representada por Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova, na qualidade de administrador municipal do Lubango”.
“Acontece que, no referido contrato, o concedente e o concessionário são a mesma pessoa! Celebrando o requerente, na veste de administrador municipal do Lubango, negócio consigo mesmo”, exclama a juíza Tânia Gonçalves.
O contrato em questão, assinado a 17 de Abril de 2009, é extraordinário pela forma como a mesma pessoa assina na qualidade de concedente e concessionário. No primeiro caso, o administrador municipal do Lubango, o concedente, assina “Mestre Vigílio Adriano Tyova”, e faz uma rubrica semilegível como Adriano. Por sua vez, a mesma pessoa assina com o seu nome completo, Vigílio da Ressurreição Bernardo Adriano Tyova, enquanto concessionário. A assinatura é mais longa, incluindo três dos seus nomes.
De acordo com o contrato, na cláusula referente ao seu objecto, o então administrador municipal do MPLA, Vigílio Tyova, outorgava a si mesmo, ou seja, ao cidadão Vigílio Tyova, uma área de 17 887,5 metros quadrados “em terrenos concedíveis propriedade da Administração do Município do Lubango”.
A juíza argumenta que “é condição de validade do negócio consigo mesmo que não haja conflitos de interesse no acto de constituição ou conclusão do negócio. Ou seja, o representante deve agir com imparcialidade, moralidade, fidúcia e probidade”.
Desse modo, “o negócio consigo mesmo celebrado por um agente público, no exercício das suas funções, atenta contra a probidade pública, sendo, portanto, nulo”, sentencia a juíza.
Os seis irmãos herdeiros do terreno, representados pelo fazendeiro Fernando Simões dos Santos, vêem-se assim impedidos de honrar o acordo de construção de um stand de automóveis e oficina de viaturas, celebrado com uma empresa. Segundo o acordo, depois de vários anos de exploração, as infra-estruturas passariam a ser propriedade da família.
A administração municipal do Lubango impede a realização de quaisquer obras no local por considerá-lo propriedade de Vigílio Tyova. Socorre-se, para o efeito, de um despacho do então sucessor de Vigílio Tyova, Sivano Levi, de 24 de Outubro de 2013, que anulou administrativamente os títulos de concessão do terreno em causa, parcelados pelos irmãos e emitidos entre 2006 e 2013.
No despacho de anulação, Sivano Levi aduz que a referida administração emitiu as concessões a favor da família Santos "por força das deturpadas informações que nortearam a realização da segunda concessão”. A administração considera que a primeira e legítima concessão foi passada em nome de Vigílio Tyova, no ano de 2009. No entanto, o mesmo documento esclarece que a primeira outorga de concessão à família ocorreu em 2006, sob o processo 2471/CCT/ROTUR/2006.
“Começámos a tratar os documentos do
terreno em 2003, quando eu e os meus irmãos terminámos a tropa. Em 2006,
tivemos uma reunião com o então administrador municipal, Vigílio Tyova, em sua
casa, porque os documentos que submetíamos à administração desapareciam
sempre”, conta Fernando Santos, um dos herdeiros que nasceu, há 53 anos, em
casa da família, situada na propriedade em disputa.
“Já nessa altura, tentámos levar o caso
a tribunal, mas o administrador Tyova aconselhou-nos o contrário. Pediu-nos
para tratarmos novos documentos e prometeu que nos ajudaria. Afinal, ele já
tinha o seu esquema montado para se apoderar do nosso terreno”, lamenta
Fernando Santos.
O herdeiro conta que o terreno da
família tinha mais de 40 hectares. Segundo documentos a que o Maka
Angola teve acesso, o então administrador Tyova trespassou cerca de 23
hectares, do referido terreno, ao empresário Admar Damião e ao actual chefe do
Posto de Comando da Polícia Nacional na Huíla, superintendente-chefe António
Leal Marques de Cunha, na altura comandante municipal do Lubango.
Recentemente, um deputado e jurista saiu em defesa do seu colega de bancada, o deputado e 2.º secretário do MPLA na província da Huíla, Vigílio Tyova, por exercer funções de supervisão (nas assembleias gerais) das suas empresas.
Na opinião do referido deputado, os seus colegas também têm o “direito de serem empreendedores e é por essa via que podem criar riqueza”.
O representante do povo e jurista adiantou ainda que, por estarmos “em África”, as leis devem ser “relativizadas”.
Ficaram por explicar as consequências dos actos de usurpação e roubo, cada vez mais pronunciados, de bens privados de cidadãos para enriquecimento ilícito da classe dirigente.
Como podem os cidadãos comuns criar riqueza se são constantemente usurpados bens que lhes pertencem? Ou será que apenas os dirigentes angolanos têm o direito ou o privilégio de constituir riqueza?
Numa das exposições dirigidas a Marcelino Tyipinge, governador provincial da Huíla e 1.º secretário do MPLA, o fazendeiro Fernando dos Santos denuncia que, a respeito das suas reivindicações da família, o deputado Tyova alegadamente lhes terá dito “’podem ir queixar-se onde quiserem, não tenho medo. Eu sou a lei’.
Na referida exposição, datada de 13 de Fevereiro de 2014, a família argumenta que o esbulho do seu terreno “vai contra os ideais do MPLA, partido que ganhou as eleições em 2012 e elegeu o Dr. Vigílio Tyova para deputado e membro do Comité Central”. A família realça que o lema do MPLA é “Angola a crescer mais e a distribuir melhor”, e cita várias passagens do seu programa eleitoral sobre um sistema justo de distribuição do rendimento nacional, respeito da propriedade alheia, etc.
A família nunca recebeu respostas às correspondências, separadas, que enviou quer ao governador quer ao 1.º secretário do MPLA na Huíla, que são, de resto, a mesma pessoa: Marcelino Tyipinge.
Desse modo, o deputado Vigílio da Ressureiração Bernardo Adriano Tyova continua a ser “a lei” no Lubango.
Recentemente, um deputado e jurista saiu em defesa do seu colega de bancada, o deputado e 2.º secretário do MPLA na província da Huíla, Vigílio Tyova, por exercer funções de supervisão (nas assembleias gerais) das suas empresas.
Na opinião do referido deputado, os seus colegas também têm o “direito de serem empreendedores e é por essa via que podem criar riqueza”.
O representante do povo e jurista adiantou ainda que, por estarmos “em África”, as leis devem ser “relativizadas”.
Ficaram por explicar as consequências dos actos de usurpação e roubo, cada vez mais pronunciados, de bens privados de cidadãos para enriquecimento ilícito da classe dirigente.
Como podem os cidadãos comuns criar riqueza se são constantemente usurpados bens que lhes pertencem? Ou será que apenas os dirigentes angolanos têm o direito ou o privilégio de constituir riqueza?
Numa das exposições dirigidas a Marcelino Tyipinge, governador provincial da Huíla e 1.º secretário do MPLA, o fazendeiro Fernando dos Santos denuncia que, a respeito das suas reivindicações da família, o deputado Tyova alegadamente lhes terá dito “’podem ir queixar-se onde quiserem, não tenho medo. Eu sou a lei’.
Na referida exposição, datada de 13 de Fevereiro de 2014, a família argumenta que o esbulho do seu terreno “vai contra os ideais do MPLA, partido que ganhou as eleições em 2012 e elegeu o Dr. Vigílio Tyova para deputado e membro do Comité Central”. A família realça que o lema do MPLA é “Angola a crescer mais e a distribuir melhor”, e cita várias passagens do seu programa eleitoral sobre um sistema justo de distribuição do rendimento nacional, respeito da propriedade alheia, etc.
A família nunca recebeu respostas às correspondências, separadas, que enviou quer ao governador quer ao 1.º secretário do MPLA na Huíla, que são, de resto, a mesma pessoa: Marcelino Tyipinge.
Desse modo, o deputado Vigílio da Ressureiração Bernardo Adriano Tyova continua a ser “a lei” no Lubango.
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