terça-feira, 17 de setembro de 2013

Amnistia Internacional apela governo angolano a não usar violência contra manifestação do dia 19





Londres - A Amnistia Internacional apela às autoridades angolanas para que não reprimam uma marcha pacífica, que deverá ter lugar esta semana, como têm feito por várias vezes nos últimos dois anos. A organização está preocupada com a possibilidade de as autoridades usarem, mais uma vez, força injustificada contra os participantes na manifestação e efectuarem prisões e detenções arbitrárias. A organização está ainda preocupada com a prisão de Manuel Nito Alves, acusado de difamação contra o presidente, aparentemente por ter encomendado a impressão de t-shirts para serem provavelmente usadas na manifestação.
Fonte: AI
Club-k.net
A manifestação pacífica, planeada para quinta-feira, dia 19 de Setembro, foi organizada por um grupo de jovens activistas que se intitulam Movimento Revolucionário Angolano e tem como objectivo expressar a sua preocupação e apelar para soluções relativamente a oito situações específicas de violações dos direitos humanos e injustiça social no país. Estas incluem: expulsões forçadas, espancamentos e prisão ilegal de vendedoras ambulantes, conhecidas como zungueiras, pela polícia e elementos da administração provincial e municipal; a repressão da liberdade de expressão; e o desaparecimento de Silva Alves Kamulingue e Isaías Sebastião Cassule, a 27 e 29 de Maio de 2012, respectivamente, após envolvimento na organização de uma manifestação de veteranos de guerra e ex-guardas presidenciais.
Desde uma tentativa de realização de uma manifestação pacífica, no dia 7 de Março de 2011, foram realizadas várias manifestações pacíficas, organizadas por grupos de jovens em Angola. A maioria destas manifestações têm sido infiltradas por indivíduos, suspeitos de serem agentes do Estado, que praticaram actos de vandalismo e violência, nomeadamente contra os manifestantes. A polícia não só não interveio para proteger os manifestantes desta violência como, em alguns casos, usou força desnecessária ou excessiva, incluindo por vezes armas de fogo e cães, contra os manifestantes e prendeu e deteve arbitrariamente dezenas deles. Alguns manifestantes foram alegadamente sujeitos a maus tratos em detenção. Por exemplo, durante uma manifestação, no dia 27 de Maio de 2013, um manifestante, Emílio “Ti Creme” Catumbela, foi preso pela polícia, detido em prisão solitária durante pelo menos uma noite e espancado pela polícia, assim como por outros reclusos, que receberam aparentemente instruções da polícia para o fazerem. Emílio Catumbela ficou detido quase um mês, sendo depois retiradas as acusações contra ele, e foi libertado a 24 de Junho.
No dia 12 de Setembro de 2013, a polícia prendeu Manuel Nito Alves em Viana, Luanda, quando foi levantar t-shirts que tinha mandado imprimir com slogans contra o presidente angolano. As t-shirts destinavam-se aparente e provavelmente a serem usadas por indivíduos na manifestação. Manuel Nito Alves foi acusado do crime de difamação contra o presidente com base nestas t-shirts.
A Amnistia Internacional está preocupada relativamente à aplicação das leis sobre o crime de difamação no país e acredita que a prisão de Manuel Nito Alves pode constituir uma violação do direito de liberdade de expressão, garantido pela Constituição de Angola e pela legislação e normas internacionais em matéria de direitos humanos de que Angola é Estado Parte. A organização apela às autoridades para que revoguem todas as disposições legais que criminalizem a difamação ou injúria e impeçam a liberdade de expressão, de acordo com a Resolução da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a revogação das leis sobre a criminalização da difamação em África. A Amnistia Internacional apela ainda às autoridades para que respeitem, protejam e promovam a liberdade de expressão, em particular no que concerne ao bem estabelecido princípio internacional de direitos humanos de que os funcionários públicos devem tolerar mais, e não menos, críticas que os outros indivíduos em geral.
Além disso, a Amnistia Internacional recorda as autoridades angolanas da sua obrigação de respeitar o direito de reunião pacífica e de respeitar e proteger o direito à vida e à integridade física. A legislação e as normas internacionais em matéria de direitos humanos estipulam que a polícia só pode recorrer à força quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento dos seus deveres. A polícia deve, tanto quanto possível, usar meios não violentos antes de recorrer à força. Não deve usar armas de fogo, excepto para defesa contra uma ameaça iminente de morte ou ferimentos graves. Se o uso da força for inevitável, a polícia deve sempre dar provas de contenção para minimizar os danos e ferimentos e respeitar e preservar a vida humana. Estes requisitos aplicam-se em qualquer situação, incluindo os casos em que as autoridades não concordem com os objectivos de uma manifestação, e mesmo que considerem uma manifestação ilegal.
O uso excessivo da força contra os manifestantes, as prisões e detenções arbitrárias e a falta de protecção, por parte da polícia, aos manifestantes contra actos de violência cometidos contra eles por terceiros violam a obrigação de Angola de respeitar e proteger os direitos de liberdade de expressão e reunião pacífica, liberdade e segurança da pessoa e o direito à vida e à integridade física. Estes direitos são garantidos por tratados internacionais de direitos humanos que Angola ratificou, assim como pela Constituição de Angola, que garante explicitamente o direito de todos a reunirem-se e a demonstrarem-se pacificamente. Nos termos da legislação internacional de direitos humanos e da legislação nacional, o direito de liberdade de expressão e reunião pacífica só pode ser limitado de acordo com a lei e apenas quando tal for uma medida necessária e proporcional para proteger a segurança nacional, a ordem pública ou a saúde ou moral pública, ou para proteger os direitos e liberdades de outrem. Nenhuma restrição deve permitir pôr em risco esse direito.
A Amnistia Internacional apela às autoridades angolanas para que respeitem e protejam o direito de liberdade de expressão e reunião pacífica e, em particular, para que assegurem que as manifestações pacíficas possam ter lugar sem restrições excessivas, que a polícia aplique métodos não violentos para policiar manifestações, não recorrendo à força para além do estritamente necessário e proporcional, e não proceda a prisões e detenções arbitrárias dos manifestantes.

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