Londres - A Amnistia Internacional apela às autoridades angolanas para que não
reprimam uma marcha pacífica, que deverá ter lugar esta semana, como têm feito
por várias vezes nos últimos dois anos. A organização está preocupada com a
possibilidade de as autoridades usarem, mais uma vez, força injustificada
contra os participantes na manifestação e efectuarem prisões e detenções
arbitrárias. A organização está ainda preocupada com a prisão de Manuel Nito
Alves, acusado de difamação contra o presidente, aparentemente por ter
encomendado a impressão de t-shirts para serem provavelmente usadas na
manifestação.
Fonte: AI
Club-k.net
A
manifestação pacífica, planeada para quinta-feira, dia 19 de Setembro, foi organizada
por um grupo de jovens activistas que se intitulam Movimento Revolucionário
Angolano e tem como objectivo expressar a sua preocupação e apelar para
soluções relativamente a oito situações específicas de violações dos direitos
humanos e injustiça social no país. Estas incluem: expulsões forçadas,
espancamentos e prisão ilegal de vendedoras ambulantes, conhecidas como
zungueiras, pela polícia e elementos da administração provincial e municipal; a
repressão da liberdade de expressão; e o desaparecimento de Silva Alves
Kamulingue e Isaías Sebastião Cassule, a 27 e 29 de Maio de 2012,
respectivamente, após envolvimento na organização de uma manifestação de
veteranos de guerra e ex-guardas presidenciais.
Desde uma
tentativa de realização de uma manifestação pacífica, no dia 7 de Março de
2011, foram realizadas várias manifestações pacíficas, organizadas por grupos
de jovens em Angola. A maioria destas manifestações têm sido infiltradas por
indivíduos, suspeitos de serem agentes do Estado, que praticaram actos de
vandalismo e violência, nomeadamente contra os manifestantes. A polícia não só
não interveio para proteger os manifestantes desta violência como, em alguns
casos, usou força desnecessária ou excessiva, incluindo por vezes armas de fogo
e cães, contra os manifestantes e prendeu e deteve arbitrariamente dezenas
deles. Alguns manifestantes foram alegadamente sujeitos a maus tratos em
detenção. Por exemplo, durante uma manifestação, no dia 27 de Maio de 2013, um
manifestante, Emílio “Ti Creme” Catumbela, foi preso pela polícia, detido em
prisão solitária durante pelo menos uma noite e espancado pela polícia, assim
como por outros reclusos, que receberam aparentemente instruções da polícia
para o fazerem. Emílio Catumbela ficou detido quase um mês, sendo depois
retiradas as acusações contra ele, e foi libertado a 24 de Junho.
No dia 12
de Setembro de 2013, a polícia prendeu Manuel Nito Alves em Viana, Luanda,
quando foi levantar t-shirts que tinha mandado imprimir com slogans contra o
presidente angolano. As t-shirts destinavam-se aparente e provavelmente a serem
usadas por indivíduos na manifestação. Manuel Nito Alves foi acusado do crime
de difamação contra o presidente com base nestas t-shirts.
A
Amnistia Internacional está preocupada relativamente à aplicação das leis sobre
o crime de difamação no país e acredita que a prisão de Manuel Nito Alves pode
constituir uma violação do direito de liberdade de expressão, garantido pela
Constituição de Angola e pela legislação e normas internacionais em matéria de
direitos humanos de que Angola é Estado Parte. A organização apela às
autoridades para que revoguem todas as disposições legais que criminalizem a
difamação ou injúria e impeçam a liberdade de expressão, de acordo com a
Resolução da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a
revogação das leis sobre a criminalização da difamação em África. A Amnistia
Internacional apela ainda às autoridades para que respeitem, protejam e
promovam a liberdade de expressão, em particular no que concerne ao bem
estabelecido princípio internacional de direitos humanos de que os funcionários
públicos devem tolerar mais, e não menos, críticas que os outros indivíduos em
geral.
Além
disso, a Amnistia Internacional recorda as autoridades angolanas da sua
obrigação de respeitar o direito de reunião pacífica e de respeitar e proteger
o direito à vida e à integridade física. A legislação e as normas
internacionais em matéria de direitos humanos estipulam que a polícia só pode
recorrer à força quando estritamente necessário e na medida exigida para o
cumprimento dos seus deveres. A polícia deve, tanto quanto possível, usar meios
não violentos antes de recorrer à força. Não deve usar armas de fogo, excepto
para defesa contra uma ameaça iminente de morte ou ferimentos graves. Se o uso
da força for inevitável, a polícia deve sempre dar provas de contenção para
minimizar os danos e ferimentos e respeitar e preservar a vida humana. Estes
requisitos aplicam-se em qualquer situação, incluindo os casos em que as
autoridades não concordem com os objectivos de uma manifestação, e mesmo que
considerem uma manifestação ilegal.
O uso
excessivo da força contra os manifestantes, as prisões e detenções arbitrárias
e a falta de protecção, por parte da polícia, aos manifestantes contra actos de
violência cometidos contra eles por terceiros violam a obrigação de Angola de
respeitar e proteger os direitos de liberdade de expressão e reunião pacífica,
liberdade e segurança da pessoa e o direito à vida e à integridade física.
Estes direitos são garantidos por tratados internacionais de direitos humanos
que Angola ratificou, assim como pela Constituição de Angola, que garante
explicitamente o direito de todos a reunirem-se e a demonstrarem-se
pacificamente. Nos termos da legislação internacional de direitos humanos e da
legislação nacional, o direito de liberdade de expressão e reunião pacífica só
pode ser limitado de acordo com a lei e apenas quando tal for uma medida
necessária e proporcional para proteger a segurança nacional, a ordem pública ou
a saúde ou moral pública, ou para proteger os direitos e liberdades de outrem.
Nenhuma restrição deve permitir pôr em risco esse direito.
A
Amnistia Internacional apela às autoridades angolanas para que respeitem e
protejam o direito de liberdade de expressão e reunião pacífica e, em
particular, para que assegurem que as manifestações pacíficas possam ter lugar
sem restrições excessivas, que a polícia aplique métodos não violentos para
policiar manifestações, não recorrendo à força para além do estritamente
necessário e proporcional, e não proceda a prisões e detenções arbitrárias dos
manifestantes.
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