por Maka Angola
O jornalista Domingos da Cruz, afecto ao semanário Folha
8 responderá em julgamento por crime de instigação à desobediência
colectiva, amanhã, 14 de Junho, no Tribunal Provincial de Luanda.
A 8 de Agosto de 2009, o arguido publicou um texto
de opinião intitulado “Quando a Guerra É Necessária e Urgente”. Em reacção, o
procurador-adjunto junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC)
apresentou queixa contra o jornalista, acusando-o de ter perturbado a ordem
pública e de ter incitado o povo à guerra.
No seu texto, Domingos da Cruz opinou sobre os
métodos de governo do presidente José Eduardo dos Santos e do seu partido, o
MPLA, que reputou de autoritário, corrupto e insensível ao sofrimento do povo.
Segundo o articulista, “[...] com este quadro que
nos retira a respiração, o povo não tem outro caminho se não fazer uma guerra
justa, uma guerra urgente e necessária, caso contrário o país vai evaporar”.
Em função deste e de outros comentários, a
Procuradoria-Geral da República apresentou queixa com base na Lei dos Crimes
contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78).
O advogado de defesa, Walter Tondela, lembra que
esta lei foi revogada em 2010. “Na actual lei (23/10), o crime de instigação à
desobediência colectiva não consta em nenhuma redacção”, disse. “Sem um facto
que a lei tipifica como crime, não pode haver acusação, porque não há crime sem
lei”, fundamentou o advogado. Walter Tondela reiterou ainda que o seu cliente
“não deve ser acusado nem julgado por uma lei revogada”.
Além disso, o advogado notou que o jornalista foi
constituído arguido em Agosto de 2009, mas “nunca foi notificado da acusação.”
Em função das irregularidades do processo, o advogado requer a anulação do
processo.
Sobre a Lei n° 7/78, o advogado Luís Nascimento,
com larga experiência na defesa de causas cívicas, considerou que a mesma se
“ajustava apenas à particularidade do mono-partidarismo que Angola viveu
[1975-1991]. Era uma lei desconforme com o pluralismo de ideias e o estado
democrático e de direito”. O Artigo 26º da referida lei criminalizava “todo e
qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a
segurança do Estado”.
Apesar da lei ter sido revogada, em Novembro de
2010 o Tribunal Provincial da Lunda-Norte condenou, com base naquela
legislação, vários activistas do Movimento do Protectorado da Lunda-Tchokwé
para a Defesa da Autonomia. Os réus foram acusados de crimes contra a segurança
de Estado por incitação à divisão do país. Os membros do movimento, antes
designado como Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da
Lunda-Tchokwé, defendem um estatuto especial para a região leste do país.
Encontram-se actualmente a cumprir penas de três a
quatro anos, os professores Domingos Henriques, José Muteba e António
Malembeca. Um outro condenado, Sebastião Lumanhe, pela agravante de ter sido
diretor de escola, cumpre pena de seis anos pelo mesmo crime.
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