quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Luanda. Jornalista em Tribunal por Incitação à Desobediência Colectiva


por Maka Angola

O jornalista Domingos da Cruz, afecto ao semanário Folha 8 responderá em julgamento por crime de instigação à desobediência colectiva, amanhã, 14 de Junho, no Tribunal Provincial de Luanda.
A 8 de Agosto de 2009, o arguido publicou um texto de opinião intitulado “Quando a Guerra É Necessária e Urgente”. Em reacção, o procurador-adjunto junto da Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) apresentou queixa contra o jornalista, acusando-o de ter perturbado a ordem pública e de ter incitado o povo à guerra.
No seu texto, Domingos da Cruz opinou sobre os métodos de governo do presidente José Eduardo dos Santos e do seu partido, o MPLA, que reputou de autoritário, corrupto e insensível ao sofrimento do povo.
Segundo o articulista, “[...] com este quadro que nos retira a respiração, o povo não tem outro caminho se não fazer uma guerra justa, uma guerra urgente e necessária, caso contrário o país vai evaporar”.
Em função deste e de outros comentários, a Procuradoria-Geral da República apresentou queixa com base na Lei dos Crimes contra a Segurança de Estado (Lei n° 7/78).
O advogado de defesa, Walter Tondela, lembra que esta lei foi revogada em 2010. “Na actual lei (23/10), o crime de instigação à desobediência colectiva não consta em nenhuma redacção”, disse. “Sem um facto que a lei tipifica como crime, não pode haver acusação, porque não há crime sem lei”, fundamentou o advogado. Walter Tondela reiterou ainda que o seu cliente “não deve ser acusado nem julgado por uma lei revogada”.
Além disso, o advogado notou que o jornalista foi constituído arguido em Agosto de 2009, mas “nunca foi notificado da acusação.” Em função das irregularidades do processo, o advogado requer a anulação do processo.
Sobre a Lei n° 7/78, o advogado Luís Nascimento, com larga experiência na defesa de causas cívicas, considerou que a mesma se “ajustava apenas à particularidade do mono-partidarismo que Angola viveu [1975-1991]. Era uma lei desconforme com o pluralismo de ideias e o estado democrático e de direito”. O Artigo 26º da referida lei criminalizava “todo e qualquer acto, não previsto na lei, que ponha ou possa pôr em perigo a segurança do Estado”.
Apesar da lei ter sido revogada, em Novembro de 2010 o Tribunal Provincial da Lunda-Norte condenou, com base naquela legislação, vários activistas do Movimento do Protectorado da Lunda-Tchokwé para a Defesa da Autonomia. Os réus foram acusados de crimes contra a segurança de Estado por incitação à divisão do país. Os membros do movimento, antes designado como Comissão do Manifesto Jurídico Sociológico do Protectorado da Lunda-Tchokwé, defendem um estatuto especial para a região leste do país.
Encontram-se actualmente a cumprir penas de três a quatro anos, os professores Domingos Henriques, José Muteba e António Malembeca. Um outro condenado, Sebastião Lumanhe, pela agravante de ter sido diretor de escola, cumpre pena de seis anos pelo mesmo crime.

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