As transferências cambiais de Angola
para o exterior excepto as relacionadas com a importação de mercadorias, vão
passar a pagar um imposto especial, que poderá situar-se entre 15% e 18%,
apurou o Expansão.
Carlos Rosado de
Carvalho
http://expansao.co.ao/Artigo/Geral/53989
A proposta de lei de revisão do
Orçamento Geral do Estado (OGE) para o exercício económico de 2015, entregue
dia 12 de Fevereiro, quinta-feira, na Assembleia Nacional, a que o Expansão
teve acesso, prevê, no artigo 4.º, n.º1, "a criação de uma contribuição
especial sobre as operações cambiais de invisíveis correntes".
O n.º 2 do mesmo artigo define como
"operações cambiais de invisíveis correntes as transacções, serviços e
transferências relacionadas com transportes, seguros, viagens, rendimentos de
capitais, comissões e corretagens, direitos de patentes e marcas, encargos
administrativos e de exploração, salários e outras despesas por serviços
pessoais, outros serviços e pagamentos de rendimentos, transferências privadas
quando se efectuarem entre o território nacional e o estrangeiro ou entre
residentes e não residentes".
De acordo com as leis cambiais vigentes
em Angola, as operações de invisíveis correntes podem ser classificadas em
operações comerciais e operações privadas e transferências unilaterais.
Imagem: www.guiamaismiami.com
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