Relatório da Missão de Observação parece dar razão às críticas de Renamo
e MDM às eleições de 15 de Outubro.
A Missão de
Observação Eleitoral da União Europeia em Moçambique (MOE-UE) apontou ontem, no
relatório final sobre as eleições de 15 de Outubro, irregularidades no
apuramento, após uma campanha desequilibrada, desrespeitando a legislação
moçambicana e convenções internacionais.
O relatório
final, apresentado hoje em Maputo pela chefe da MOE-EU, a eurodeputada
holandesa Judith Sargentini, considera que os problemas registados no
apuramento e a “desequilibrada campanha eleitoral” ficam “aquém dos
compromissos estabelecidos pela legislação eleitoral moçambicana e pelas
convenções internacionais subscritas pelo país”.
Na sua
apreciação preliminar, divulgada dois dias depois das eleições gerais, os
observadores europeus já tinham salientado o desequilíbrio entre os meios do
partido no poder, Frelimo (Frente de Libertação de Moçambique), e todos os outros,
antes de uma votação considerada “ordeira”.
Mas, após duas
semanas de apuramento, a MOE-UE apontou irregularidades que prejudicaram a
credibilidade do escrutínio nas províncias de Sofala, Tete, Zambézia e Nampula,
estas últimas correspondentes aos dois maiores círculos eleitorais do país, uma
conclusão agora reiterada no relatório final.
“Uma série de
irregularidades, tentativas de manipulação e fabricação de resultados e
restrições de movimentos e acesso à informação por parte de observadores e
representantes políticos, muitos destes reconhecidos publicamente pela Comissão
Nacional de Eleições (CNE), prejudicaram a credibilidade do processo de
apuramento de resultados, nomeadamente em quatro províncias”, concluem os
observadores europeus.
A MOE-UE evita
tirar mais conclusões gerais sobre as eleições, atendendo a que “as projeções
de resultados realizadas por organizações credíveis da sociedade civil eram
compatíveis com os resultados oficiais”
Isso não evitou
que, depois da votação, tenha ocorrido “uma clara deterioração do processo
eleitoral nas fases de apuramento parcial de resultados ao nível distrital e
provincial”.
Entre os
aspectos positivos, a MOE-UE destaca a nova lei eleitoral, viabilizada pelos
principais partidos, mas, “provavelmente devido à celeridade da revisão legal,
algumas inconsistências mantiveram-se quanto à protecção do segredo de voto, ao
papel dos escrutinadores nas assembleias de voto, ao sistema de contencioso
eleitoral e à presença de observadores em todos as níveis e fases o processo”.
Por outro lado,
assinala também o texto das conclusões da missão, “o enquadramento eleitoral
sofre de falta de precisão, abrindo espaços a interpretações”, o que leva à
recomendação de que a lei seja revista “para proporcionar um sistema de contencioso
completo e claro, incluindo o mandato e procedimentos do Conselho
Constitucional”.
Entre as
principais sugestões da MOE-UE conta-se também o reforço da capacidade da CNE e
do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, a formação dos partidos sobre
o enquadramento legal eleitoral, sobretudo no que toca ao contencioso, e ainda
introduzir na lei de imprensa disposições regulatórias para os órgãos de
radiofusão.
A MOE-UE teve
início a 16 de Setembro e foi integrada por 110 observadores de 19 estados-membros
e também do Canadá, Noruega e Suíça, que visitaram 614 mesas de assembleia de
voto em todo o país, das quais “90 por cento foram avaliadas como tendo sido
boas ou muito boas na condução geral da votação”.
Vários
observadores relataram, no entanto, “casos de detenções alegadamente ilegais de
apoiantes da oposição”, o que leva a missão a recordar que “Moçambique é parte
de várias convenções sobre direitos humanos das Nações Unidas”.
As eleições de
15 de Outubro deram a vitória à Frelimo nas legislativas e ao seu candidato,
Filipe Nyusi, nas presidenciais. Os dois principais partidos de oposição,
Renamo e Movimento Democrático de Moçambique, consideram que o processo
foi fraudulento, mas o Conselho Constitucional rejeitou todas as suas queixas,
tendo validado os resultados no final de Dezembro.
Lusa
ANGOLA24HORAS
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